LEI Nº 12.414, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.


Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação da célula de segurança nos veículos de coleta de lixo, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 256/2021, do Edil Luis Santos Pereira Filho


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica estabelecida a obrigatoriedade das empresas de Coleta de Lixo do município de Sorocaba implantarem célula de segurança em seus veículos para a segurança dos coletores de lixo.


I - a instalação das células, deverá estar prevista no próximo edital para licitação das empresas de coleta de lixo no município de Sorocaba, organizado pela administração pública;


II – a empresa vencedora da licitação terá 90 (noventa) dias para instalação das referidas células.


Parágrafo único. As células deverão ser implantadas de forma que se adequem aos trabalhadores assegurando-lhes saúde e segurança, atendendo as diretrizes das normas regulamentadoras pela (ABNT) – Associação Brasileira de Normas Técnicas.


Art. 2º  O Poder Executivo por meio de seu órgão competente será responsável pela fiscalização desta lei.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 27 de outubro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.414, de 27 de outubro de 2021, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 27 de outubro de 2021.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.02.2022.