LEI Nº 12.410, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de “Lucas Lopes" a um próprio público – pista de skate de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 335/2021 – autoria do Vereador RODRIGO PIVETA BERNO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Lucas Lopes“ a um próprio público – pista de skate, localizada na Avenida Chico Xavier nº 404 – Bairro Ana Paula Eleutério – o Habiteto, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.10.2021.