LEI Nº 12.406, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.


Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com instituição de ensino pública ou organizações da sociedade civil e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 76/2021, do Edil Ítalo Gabriel Moreira


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Parceria com instituição de ensino pública ou organizações da sociedade civil, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento sustentável do conhecimento acadêmico, cultural e social através de atividades e oficinas sobre melhoria urbana, meio ambiente, infraestrutura, saúde, cultura, educação, direitos humanos e justiça, comunicação e tecnologia.


§ 1º O Desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão universitária dar-se-á nos seguintes eixos:


I - Planejamento Urbano;


II - Moradia e Habitação;


III - Meio Ambiente;


IV - Infraestrutura;


V - Saúde;


VI - Cultura;


VII - Educação;


VIII - Direitos Humanos e Justiça;


IX - Comunicação e Tecnologia.


§ 2º Os termos descritos no caput aplicam-se aos órgãos da administração direta e indireta do Município.


§   3º É vedada na elaboração e aplicação dos projetos resultantes do programa ao que se trata o Art. 1º desta Lei, a participação de entes políticos partidários com viés ideológicos contrários ao objetivo da Lei.


Art. 2º O termo de fomento e colaboração, poderá implicar em repasse de recursos financeiros, mediante prévio edital, firmado entre o poder executivo e a instituição de ensino.


Parágrafo único. Será garantida a autonomia cientifica a instituição de ensino responsável pelo desenvolvimento das pesquisas e atividades de extensão firmadas nos termos de fomento e colaboração.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de outubro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


TERMO DECLARATÓRIO


A presente Lei nº 12.406, de 22 de outubro de 2021, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de outubro de 2021.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.11.2021.