LEI Nº 12.405, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a redação do § 4º do artigo 2º da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre criação de Fundos de Previdência Municipal, alterada pela Lei nº 8.972, de 9 de novembro de 2009 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 326/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º, do artigo 2º, da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre criação de Fundos de Previdência Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 4º Sempre que ocorrer diferença entre a somatória da arrecadação das contribuições previdenciárias de todos os entes e o valor gasto com os benefícios previdenciários e despesas de administração dos mesmos, a cobertura desta será de responsabilidade dos entes públicos cuja despesa seja maior que a receita, através de repasse no mês subsequente, aplicando-se a devida proporcionalidade.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.