LEI Nº 1.240, DE 2 DE JUNHO DE 1964.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito especial de CR$ 251.040,00 (duzentos e cinquenta e um mil e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento dos móveis e materiais necessários a instalação da Clínica Dentária Infantil, existente nesta cidade.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 351-8-81-4- Despesas Diversas, constante do orçamento vigente, na referida importância.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 2 de junho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria Aparecida da Silva Campos
(Chefe de Setor)