LEI Nº 12.398, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.


Dispõe sobre a denominação de “José Ferraz – Zé Branco” a ponte situada na Estrada da Cachoeirinha, Bairro do Mato Dentro na divisa entre as cidades de Sorocaba e Mairinque e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 298/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada de “José Ferraz - Zé Branco”, a ponte sem nome situada sobre o Rio Pirajibú- Mirim, localizada na Avenida Francisco Roldão Sanches/Divisa do Município de Mairinque. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome e apelido a expressão: “Cidadão Emérito 14/05/1929 - 09/05/1996”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa 


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.