LEI Nº 12.386, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021. 


Institui como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba/SP a obra "YbySoroc", um conjunto de 20 painéis que retratam a história de Sorocaba, do artista plástico sorocabano Pedro Lo­pes. 


Projeto de Lei nº 101/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica Instituída como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba/SP, a obra “YbySoroc”, um conjunto de 20 painéis que retratam a história de Sorocaba, do artista plástico sorocabano Pedro Lopes. 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER 

Secretário de Cultura 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.10.2021.