LEI Nº 12.386, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba/SP a obra "YbySoroc", um conjunto de 20 painéis que retratam a história de Sorocaba, do artista plástico sorocabano Pedro Lopes.
Projeto de Lei nº 101/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba/SP, a obra “YbySoroc”, um conjunto de 20 painéis que retratam a história de Sorocaba, do artista plástico sorocabano Pedro Lopes.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.10.2021.