LEI Nº 1.238, DE 20 DE MAIO DE 1964.
Altera o padrão de vencimento do cargo de Médico-Veterinário.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Médico-Veterinário, criado pelo artigo 2º, da Lei nº 819, de 14 de agôsto de 1961, e integrante da Tabela I, anexa a Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, passa a ter o vencimento correspondente ao Padrão "X".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de maio de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeitura Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria Aparecida da Silva Campos
(Chefe de Setor)