LEI Nº 12.378, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.


Institui como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, os desfiles das escolas de samba realizados no Carnaval de Sorocaba, e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 193/2020 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica Instituído como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, os Desfiles das Escolas de Samba Realizados no Carnaval de Sorocaba. 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER 

Secretário de Cultura 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.09.2021.