LEI Nº 12.373, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.


Dispõe sobre o credenciamento de administradoras de planos de saúde aos servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e seus dependentes e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 363/2019 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam as Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba autorizadas a credenciar administradoras de planos de saúde com a finalidade de disponibilizar plano de assistência à saúde aos servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e seus dependentes.


§ 1º As entidades mencionadas neste artigo poderão realizar credenciamento conjunto ou separadamente.


§ 2º O credenciamento deverá observar os princípios da licitação.


§ 3º Somente serão admitidas a participar do credenciamento pessoas jurídicas administra­doras de planos de Saúde devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.


Art. 2º O plano de Assistência à Saúde mencionado nesta Lei deverá ser de adesão facultativa, mediante desconto em folha do beneficiário aderente.


Parágrafo único. Não poderá haver contrapartida financeira por parte da Administração Direta e Indireta.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.09.2021.