LEI Nº 12.369, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 315/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Por se tratar de benefício emergencial e complementar às políticas habitacionais Federal, Estadual e Municipal, farão jus ao mesmo as famílias residentes na cidade, em área pública ou privada, que tenham suas residências interditadas totalmente pela Defesa Civil ou residam em área de interesse do Poder Público e necessária a implantação de obras ou equipamentos públicos e que não tenham direito a indenização em razão da desapropriação ou sejam objeto de reintegração.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
TIAGO DA GUIA OLIVEIRA
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.09.2021.