LEI Nº 12.366, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. 


Dispõe sobre a denominação de “Daniela Cerávolo Aprá” a uma ponte sobre o Rio Sorocaba, localizada entre a Rua Pedro Álvares Cabral e a Avenida São Bernardo do Campo, fazendo sua ligação no sentido centro - bairro, e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 215/2021 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada de “Daniela Cerávolo Aprá” a ponte sobre o Rio Sorocaba, entre a Rua Pedro Álvares Cabral e Avenida São Bernardo do Campo, fazendo sua ligação no sentido centro - bairro. 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.09.2021.