LEI Nº 1.235, DE 20 MAIO DE 1964.
Extingue e cria cargo no funcionalismo público municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto, na Tabela I, anexa à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, o cargo de "Chefe de Secretaria da Faculdade de Direito de Sorocaba", padrão V.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de maio de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria Aparecida da Silva Campos
(Chefe de Setor)