LEI Nº 12.350, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. 


Institui o Programa Mulher empreendedora e o Projeto Lidera Mulher. 


Projeto de Lei nº 86/2021 – autoria do Veredor CÍCERO JOÃO DE MADUREIRA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Institui o Programa de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher e o Projeto Lidera Mulher no âmbito do Município de Sorocaba - SP. 


Parágrafo único. Para os fins desta Lei, conceitua-se como Empreendedorismo da Mulher, o fenômeno de abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres, relacionadas princi­palmente à globalização do mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas tec­nológicas como chave para se destacar no mercado competitivo, que além de oferecer as suas próprias oportunidades, também abre campo para a abertura de novas empresas em diferentes setores econômicos. 


Art. 2º O programa, visa dar as mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes: 


I - elevar a mulher à líder empreendedora, sensibilizando quanto às oportunidades de negó­cio e de mercado; 


II - incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;


III - disseminar a cultura empreendedora; 


IV - fomentar a criação de microempresa individual, e o fomento as atividade negocial; 


V - aproximar o campo científico e de tecnologia das atividades de mercado; e, 


VI - potencializar as ideias de negócio. 


Art. 3º Poderá ser titular do Programa Empreendedorismo da Mulher, a mulher empreende­dora que atenda as seguintes condições: 


I - não ser detentora de emprego, cargo ou função pública; 


II - apresentar Plano de Negócios em formulário próprio, conforme regulamento. 


Art. 4º O poder público municipal estimulará o surgimento de microempreendedora, promo­vendo a competitividade e desenvolvimento dos novos negócios voltados a atividades tidas como operacionais. 


Parágrafo único. Além da formalização do micro empreendedorismo, o Município poderá fomentar programas de capacitação e de consultoria nos diferentes setores negociais, ensi­nando a melhor maneira de obtenção de crédito, mediante convenio público privada. 


Art. 5º Os projetos e ações voltadas ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil. 


Art. 6º O Município adotará mecanismo de promoção e divulgação de produtos oriundos do Empreendedorismo da Mulher, de forma a incentivar a publicidade de seus serviços e resul­tados. 


Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, podendo firmar par­cerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal. 


Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dota­ções orçamentárias próprias, ou suplementadas por patrocínios ou doações privadas se ne­cessárias. 


Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de agosto de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

ROBSON COIVO 

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.08.2021.