LEI Nº 12.342, DE 11 DE AGOSTO DE 2021. 


Dispõe sobre denominação de “Lucas Evangelista de Assunção Neto" a um próprio público – Ecoponto de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 172/2021 – autoria do Vereador RODRIGO PIVETA BERNO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominado “Lucas Evangelista de Assunção Neto“ um próprio público – Ecopon­to, localizado à Rua Roque Sampaio, nº 100, Vila Helena, nesta cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de agosto de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

DARWIN JOSÉ DE ALMEIDA ROSA 

Secretário de Serviços Públicos e Obras 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.08.2021.