LEI Nº 12.322, DE 15 DE JULHO DE 2021. 


Dispõe sobre a alteração da Lei nº 4.619, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 236/2021 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º O inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 4.619, de 26 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação: 


“Art. 3º (...) 


II - um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/SP de Sorocaba; 


(...)” (NR) 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER 

Secretário de Cultura 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição 


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.07.2021.