LEI Nº 1.232, DE 8 DE MAIO DE 1964.
Estabelece condições e isenta de taxas e emolumentos, o fornecimento de certidões destinadas aos fins da previdência social.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As certidões para comprovação de tempo de serviço, ou de exercício de atividade, destinadas aos fins da previdência social, serão fornecidas no prazo de vinte dias da entrada do requerimento do interessado na Prefeitura, independente do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 8 de maio de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)