LEI Nº 123, DE 12 DE JULHO DE 1949.

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública afim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada ao prolongamento da Rua da Penha até a Rua Francisco Ferreira Leão, a saber:


- Um terreno, de fôrma irregular, com 1.166,75 m2 (um mil, cento e sessenta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a D. Jandyra Leão Rudge e seu marido, confrontando pela frente, numa extensão de 13,00 m, com a Rua da Penha de um lado, nas extensões de 6,00 m e 86,75 m, com propriedade de Praxedes Ferreira Leão e Ubirajara Ferreira Leão, respectivamente; do outro lado, nas extensões de 9,00 m e 77,60 m, com a Rua Voluntário Menaldo e propriedade da mesma D. Jandyra Leão Rudge e seu marido, respectivamente; e pelos Fundos, numa extensão de 14,50 m, com a Rua Francisco Ferreira Leão.


Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a fôrma de pagamento far-se-á expropriação por acôrdo, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:


a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;


b) que os proprietários ofereçam títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas de quaisquer que ônus que recaiam sôbre o imóvel expropriado.


Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir a favor do proprietário da área de terreno de que trata o artigo 1º uma nota promissória no valor de Cr$ 74.638,50 (setenta e quatro mil), seiscentos a trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), vencível dentro do prazo de um ano, a juros de 8% (oito por cento) ao ano.


Parágrafo único. Para o resgate da nota promissória de que trata este artigo, serra consignada verba própria no orçamento do próximo exercício.


Art. 4º Para atender as despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de CR$ 74.638,50 (setenta e quatro mil seiscentos e trinta e oito cruzeiros cinqüenta centavos).


Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com a operação de crédito de crédito de que trata o artigo anterior.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de julho de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de julho de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo