LEI Nº 12.318, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação de "Salvador José Mariano" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 152/2021 – autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Salvador José Mariano” a uma via pública, localizada a Helena Maria Residencial Jd R/06, com início na GUIACEP: R. Helena Maria Residencial Jd. R/04 [355144] e término na GUIACEP: R. Helena Maria Residencial Jd R/12 [256283] nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito
1916/1990".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de junho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.06.2021.