LEI Nº 12.313, DE 9 DE JUNHO DE 2021.


Dispõe sobre a transparência dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em viadutos, pontes, passarelas e demais obras públicas no âmbito do Município.


Projeto de Lei nº 56/2021 – autoria do Vereador HÉLIO MAURO SILVA BRASILEIRO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, os relatórios de vistorias técnicas realizadas em viadutos, pontes, passarelas, e todas as demais obras públicas no âmbito do Município.


Parágrafo único. A disponibilização se aplica às vistorias que são de competência do Município.


Art. 2º As publicações sobre as vistorias deverão conter dados como o local em que a vistoria foi realizada, data, nome do responsável técnico pelo ato e órgão público a que está adstrito, além de informações sobre o estado de conservação dos bens públicos e das obras públicas vistoriados.


Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.


Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de junho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

DARWIN JOSÉ DE ALMEIDA ROSA

Secretário de Serviços Públicos e Obras

FAUSTO BOSSOLO

Secretário de Administração

FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO

Secretária de Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.06.2021.