LEI Nº 12.313, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a transparência dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em viadutos, pontes, passarelas e demais obras públicas no âmbito do Município.
Projeto de Lei nº 56/2021 – autoria do Vereador HÉLIO MAURO SILVA BRASILEIRO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, os relatórios de vistorias técnicas realizadas em viadutos, pontes, passarelas, e todas as demais obras públicas no âmbito do Município.
Parágrafo único. A disponibilização se aplica às vistorias que são de competência do Município.
Art. 2º As publicações sobre as vistorias deverão conter dados como o local em que a vistoria foi realizada, data, nome do responsável técnico pelo ato e órgão público a que está adstrito, além de informações sobre o estado de conservação dos bens públicos e das obras públicas vistoriados.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de junho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
DARWIN JOSÉ DE ALMEIDA ROSA
Secretário de Serviços Públicos e Obras
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Administração
FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária de Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.06.2021.