LEI Nº 1.231, DE 5 MAIO DE 1964.


Dispõe sôbre abertura de credito especial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e ou promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contrôle Contábil, da Secretaria das Finanças, um credito especial de Cr$ 11.849.951,80 (onze milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado à solvência das seguintes despesas:


a - para pagamento de contas de "Exercício Findos", conforme relação

anexa ..........................................................Cr$7.792.391,80


b - para pagamento de vencimentos e gratificações dos cargos criados, conforme Lei nº 1.160, de 25/11/1963, no corrente ano ..........................Cr$4.057.560,00


Art. 2º O valor do presente crédito, será coberto com a anulação parcial da verba 351-8-81-4- Despesas Diversas, na referida importância.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 5 de maio de 1964, 309º da Fundação se Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)