LEI Nº 1.231, DE 5 MAIO DE 1964.
Dispõe sôbre abertura de credito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contrôle Contábil, da Secretaria das Finanças, um credito especial de Cr$ 11.849.951,80 (onze milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado à solvência das seguintes despesas:
a - para pagamento de contas de "Exercício Findos", conforme relação
anexa ..........................................................Cr$7.792.391,80
b - para pagamento de vencimentos e gratificações dos cargos criados, conforme Lei nº 1.160, de 25/11/1963, no corrente ano ..........................Cr$4.057.560,00
Art. 2º O valor do presente crédito, será coberto com a anulação parcial da verba 351-8-81-4- Despesas Diversas, na referida importância.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 5 de maio de 1964, 309º da Fundação se Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)