LEI Nº 12.309, DE 31 DE MAIO DE 2021.


Dispõe sobre denominação de “SANTINHO BALLARIN" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 94/2021 – autoria do Vereador RODRIGO PIVETA BERNO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “SANTINHO BALLARIN“ a Rua 08 que se inicia na Rua Edmildes Tavares D’Almeida e termina em propriedade particular no Jardim Residencial Vale do Lago, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 31 de maio de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO

Secretário de Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.06.2021.