LEI Nº 12.305, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei nº 4.619/1994, para acrescentar a previsão de Tombamento de Fachada.
Projeto de Lei nº 01/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal nº 4.619, de 26 de setembro de 1994, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
IX - autorizar o tombamento de fachada.” (NR)
Art. 2º Altera o art. 8º, da Lei nº 4.619/1994 e acrescenta o parágrafo único, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º O processo de tombamento ou de reclassificação de tombamento será iniciado a pedido de qualquer interessado, proprietário ou não do bem respectivo, de membro do Conselho, ou do órgão técnico de apoio, protocolado junto ao CMDP.
Parágrafo único. O pedido deve estar instruído com dados para localização do bem, acompanhado de justificativa e documentação sumária.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de maio de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.05.2021.