LEI Nº 12.300, DE 13 DE MAIO DE 2021.


Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a celebrar contratos com os Condomínios dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social do Município, objetivando a individualização de hidrômetros de forma integralmente gratuita.


Projeto de Lei nº 115/2021 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE autorizado a celebrar contratos com os Condomínios dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social do Município de Sorocaba, objetivando a execução de obras que permitam a instalação de hidrômetros individualizados nas economias das respectivas unidades habitacionais de condomínios que tiveram seus projetos aprovados antes da data da vigência da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008, incluindo toda a infraestrutura necessária, a título gratuito.


Parágrafo único. Na ausência de Condomínio e representante legal com poderes constituídos nos termos de seu Estatuto, fica subsidiariamente autorizada a contratação perante Associações de Moradores, ou, na sua ausência, com representantes designados pela maioria absoluta dos titulares de direitos inerentes à propriedade das unidades residenciais.


Art. 2º A minuta de termo de contrato de que trata este artigo, passa a fazer parte integrante da presente Lei.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Autarquia.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 9.242, de 20 de julho de 2010.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de maio de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

RONALD PEREIRA DA SILVA

Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.05.2021.


CONTRATO ESPECIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE, E O CONDOMÍNIO (OU ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, OU MORADORES) DO CONJUNTO HABITACIONAL, DESTINADO A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS HIDRÔMETROS DAS ECONOMIAS DO CONDOMÍNIO VERTICAL/HORIZONTAL.


Processo nº xxxxx/xxxx-SAAE


O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCANA - SAAE, autarquia municipal inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.480.560/0001-59, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Avenida Pereira da Silva, nº 1.285, neste ato representado por seu Diretor Geral Sr. _________________, doravante denominado simplesmente SAAE, e o (NOME DO CONDOMÍNIO) ou (NOME DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL), ou (MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL DE NOME), inscrito no CNPJ/MF _____________, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua __________________, nº___, Bairro __________, neste ato representada por seu Síndico(a) ou Presidente ou Pessoa Designada pelos Moradores, Sr(a). ____________________, brasileiro(a), portador(a) do RG nº _________ (SSP/SP) e do CPF nº _________________, doravante denominada simplesmente (CONDOMÍNIO ou ASSOCIAÇÃO ou MORADORES TITULARES), têm justo e acordado a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


1.1 -  Constitui objeto do presente Contrato a execução de obras que permitam a instalação de um hidrômetro em cada unidade residencial, a cargo do SAAE e a título gratuito para os usuários, de modo que seja possível ser emitida uma fatura de consumo individualizada para cada economia (ou unidade habitacional) do Conjunto Habitacional - ___________________________.


1.2 -  Fica o condomínio sujeito, no que couber, às regras e disposições constantes no Decreto nº 22.227, de 22 de março de 2016 e na ETP012 - Critérios para implantação de medição individualizada em condomínios.


1.3 -  Após a conclusão e entrega final das obras de individualização, o condomínio assume a responsabilidade pela preservação e manutenção do sistema hidráulico interno, bem como dos hidrômetros individualizados.



CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES


2.1 -  São obrigações do SAAE:


2.1.1 -  Atender o que estabelece a NBR 5626/1982 para as Instalações Prediais de Água, devendo o projeto ser elaborado, supervisionado e de responsabilidade de profissional de nível superior, devidamente habilitado pelas leis do País, com recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


2.1.2 -  As modificações nas instalações prediais devem ser feitas obedecendo às seguintes condições:


2.1.2.1 -  Garantir o fornecimento de água de forma contínua, em quantidade suficiente, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização e do sistema de tubulações.


2.1.2.2 -  Preservar rigorosamente a qualidade da água do sistema de abastecimento; levar o máximo de conforto aos clientes, o que inclui a redução do nível de ruído.


2.1.2.3 -  Elaborar projeto, para individualização da instalação hidráulica do prédio, possibilitando a leitura dos hidrômetros a serem instalados na entrada do ramal de alimentação, sem danificar (ou danificando o mínimo possível) os elementos antigos da construção (cerâmica, mosaico, lajes, vigas e etc.).


2.1.2.4 -  As modificações consistem basicamente em fazer com que a alimentação dos pontos de utilização seja feita por um único ramal de alimentação.


2.1.2.5 -  Observar, no que couber, as disposições do Decreto nº 22.227, de 22 de março de 2016 e ETP 012.


2.2 -  São Obrigações do CONDOMÍNIO / ASSOCIAÇÃO / MORADORES:


2.2.1 -  Franquear acesso para a execução dos serviços.


2.2.2 -  Entregar a relação completa dos titulares dos direitos inerentes à propriedade das unidades residenciais com os respectivos dados para cadastramento das unidades nos termos regulamentares do SAAE.


2.2.3 -  Observar, no que couber, as disposições do Decreto nº 22.227, de 22 de março de 2016 e ETP 012.



CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR


3.1 -  O Valor do presente Contrato é de R$ ___________ (___________________________), correspondente ao montante estimado dos investimentos do SAAE para o cumprimento das obrigações assumidas. 



CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS


4.1 -  Os recursos financeiros do SAAE, destinados à consecução do objeto deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº xx.xx.xx x.x.xx.xx.xx.xxxxxxxxx-xxxx-xx.



CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES


5.1 -  Este termo poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, formalizado por meio de Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e sem alteração substancial do objeto.


5.1.2 -  Este termo ainda poderá ser alterado por determinações e/ou recomendações da Agência Reguladora ARES-PCJ. 



CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


6.1 -  Ao final da vigência deste Contrato caberá às partes contratadas, quando provocadas, a devida prestação de contas aos órgãos competentes.



CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA


7.1 -  O presente Contrato terá a duração necessária para a execução dos serviços que constituem seu objeto, sendo de _________ meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, justificadamente.



CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO


8.1 -  O presente Contrato poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.



CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS


9.1 -  O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, no que couber, as disposições legais e regulamentares que regem a prestação dos serviços de saneamento do SAAE de Sorocaba, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 


9.2 -  Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato, serão solucionados por consenso dos contratantes, por meio de assinatura de instrumento específico, desde que observado o objeto do Contrato e a legislação de regência.



CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO


10.1 -  Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, para dirimir todas as questões resultantes da execução do presente Contrato, após esgotadas as esferas administrativas. 


E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. 


Sorocaba, em _____________________.



SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA

(Nome do Diretor Geral)



CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO DE MORADORES/REPRESENTANTE DOS TITULARES DO CONJUNTO HABITACIONAL 


TESTEMUNHAS: 


__________________________

Nome:

RG nº


__________________________

Nome:

RG nº