LEI Nº 12.292, DE 29 DE ABRIL DE 2021.


Dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de promover a urbanização e revitalização do núcleo, criar um Banco de Terras e dá outras providencias.


Projeto de Lei nº 136/2021 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída como Área de Especial Interesse Social - AEIS para fins de urbanização e revitalização através de melhoria de condições básicas de moradia e criação de Banco de Terras, nos termos dos incisos IV e V, do art. 40, da Lei Municipal nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 - Plano Diretor, a área aproximada delimitada pelo Anexo I desta Lei – Comunidade Santa Luiza.


Art. 2º Entende-se por melhoria de condições básicas de moradia, de acordo com o § 6º, do art. 2º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o atendimento das seguintes infraestruturas:


I - vias de circulação;


II - escoamento das águas pluviais;


III - rede para o abastecimento de água potável; e


IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.


Art. 3º A criação de Banco de Terras fica condicionada a declaração de utilidade pública com o fim de desapropriação da área de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, pelas seguintes questões:


I - salubridade pública;


II - criação e melhoramento de centros de população e de abastecimento regular de meios de subsistência;


III - a execução de planos de urbanização.


Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de abril de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

TIAGO DA GUIA OLIVEIRA

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2021.


ANEXO I