LEI Nº 12.283, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

 

Autoriza o Poder Executivo a utilizar todas as emendas impositivas do Orçamento 2021 em decorrência do estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e prorrogações e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 97/2021 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor e transferir todas as

emendas impositivas do Orçamento 2021 para ações de saúde em decorrência do aumento dos gastos ocasionados pela pandemia do COVID-19.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de

verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de março de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.03.2021. 

JUSTIFICATIVA

 

SAJ-DCDAO-PL-EX-005/2021 

Processo nº 12.821/2020

 

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

 

Vimos pelo presente, encaminhar à Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo viabilizar a autorização ao Poder Executivo para remanejar, transpor e transferir recursos advindos das emendas impositivas do Orçamento 2021 em razão da pandemia do COVID-19, o qual levou a necessidade de decretação de estado de calamidade pública conforme Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos nº 25.905, de 18 de setembro de 2020, nº 25.921, de 2 de outubro de 2020, nº 25.983, de 30 de novembro de 2020 e nº 26.132, de 5 de março de 2021

Assim, o que se pretende é atender ao aumento dos gastos ocasionados pelo estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, o que obrigou o Município a buscar mecanismos e ações integradas voltadas à saúde da população, como mencionado, tal fato aumentou consideravelmente os gastos nessas áreas, o que só pode ser suprido através da utilização das emendas impositivas do orçamento 2021.

Conforme último boletim epidemiológico publicado em 07/03/2021, o Município de Sorocaba atingiu a marca de 36.472 (trinta e seis mil, quatrocentas e setenta e duas) pessoas infectadas pelo vírus e 783 (setecentos e oitenta e três) óbitos de pacientes em decorrência da referida doença. A região metropolitana, incluindo o Município de Sorocaba, foi reclassificada para a Fase Vermelha do Plano São Paulo.

Sorocaba tem buscado desde o início da pandemia a adoção de medidas que visem a redução dos impactos causados pela COVID-19, ampliando as contratações com Instituições que prestam serviços hospitalares de urgência e emergência, mas trata-se de momento sem precedentes, onde infelizmente a rede de saúde pública encontra-se exaurida, onde se pode observar que os leitos clínicos e de UTI encontram-se com ocupação elevada, conforme índice diário levantado em 07/03/2021. Assim, se faz imprescindível a adoção de novas medidas e ampliação das que se encontram em execução.

Os gráficos apresentados pela Secretaria da Saúde demonstram a evolução da pandemia pela COVID-19 no nosso Município, conforme segue abaixo:

 

 

Dessa forma, resta plenamente justificada a presente proposição, oportunidade em que conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e distinta consideração.