LEI Nº 12.269, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre denominação de “Carmela Fernandes Alarcon” a uma área pública (praça) da nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 187/2020 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada ”Carmela Fernandes Alarcon” a área pública (praça), localizada no cruzamento das ruas Elias Lopes, Geraldo Souza Aguiar e Moacir Toledo Piza, Vila Gomes.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1919-1998”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de dezembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

ISABELLA SILVA GUEDES

Secretária de Governo

em substituição

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.12.2020.