LEI Nº 12.266, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de “Mardens de Jesus Mendes” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 186/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ”Mardens de Jesus Mendes” a Rua “15”, localizada no Bairro Villaggio Ipanema I, que se inicia a Rua 2 e termina a Rua 7 do Bairro Villaggio Ipanema I.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1959-2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de dezembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
ISABELLA SILVA GUEDES
Secretária de Governo
em substituição
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.12.2020.