LEI Nº 12.258, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “LUIZ FERNANDO ALVES” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 83/2020 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “LUIZ FERNANDO ALVES” a Rua “07”, localizada no Jardim Villaggio Ipanema I, entre o extremo A: Av. Villaggio Ipanema I Jd. Av/Marginal e o Extremo B: Rua Vil­laggio Ipanema I Jd. R/08, Jardim Villaggio Ipanema I (Residencial).


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1964-2020”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de dezembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.12.2020.