LEI Nº 12.243, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de "Rudolf Fuchs" a uma via de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 162/2020 – autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO JUNIOR.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica estabelecido o nome de “Rudolf Fuchs” a Rua sem nome, no Bairro Cajuru do Sul, que tem início a Rodovia Presidente Castelo Branco SP-280, km 89 + 371,30m, e término em propriedade particular, no Bairro Cajuru do Sul.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito

1909 - 1959”.


Art. 3º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 26.10.2020