LEI Nº1.224, DE 20 DE ABRIL DE 1964.


Oficializa certames varzeanos, e dá outras providências.


ORLANDO PEREIRA, Presidente de Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o parágrafo 6º, do Art. 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1974 (Lei Orgânica dos Municípios), e o Art. 133, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto nº 4/64, decreta e êle promulga a seguinte lei:


Art. 1º Ficam oficializados os certames varzeanos que se realizarem em nossa cidade.


Art. 2º Estes certames terão a supervisão da Secretaria da Educação e Saúde e direção da Diretoria Municipal de Esportes, a qual elaborará a regulamentação das normas a serem seguidas durante os mesmos.


Art. 3º Todo o certame terá a denominação de um vulto do futeból sorocabano, do passado, como homenagem póstuma.


Art. 4º fica autorizada a Secretaria da Fazenda a consignar verba de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) anuais, a fim de fazer face às despesas previstas com a execução da presente lei.


Parágrafo único Para fazer face às despesas com a presente lei, neste exercício de 1964, fica autorizado o Secretário da Fazenda do Município a abrir um crédito especial no valo fixado no presente artigo.


Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas a disposições em contrário.


Câmara Municipal de Sorocaba, 20 de abril de 1964.


Orlando Pereira

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

André José Valarelli

DIRETOR DA SECRETARIA