LEI Nº 12.240, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.


Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Lei nº 12.186, de 11 de março de 2020, que proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas, contra o meio ambiente e a saúde pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 135/2020 – autoria da COMISSÃO DE JUSTIÇA.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica, expressamente, revogado o art. 2º, da Lei nº 12.186, de 11 de março de 2020.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

JESUEL GOMES

Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 26.10.2020