LEI Nº 12.239, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 12.084, de 11 de novembro de 2019, que regulamenta e autoriza o Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas públicas, na forma que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 115/2020 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulga a seguinte Lei:
Arte. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 12.084, de 11 de novembro de 2019 , que regulamenta e autoriza o Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas públicas, na forma que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Arte. 1º ...
Parágrafo único. Fica vedada a utilização de áreas verdes, para os fins desta Lei, nos termos do inciso VII, do artigo 180, da Constituição do Estado de São Paulo. ” (NR)
Arte. 2º As despesas com a execução do presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Arte. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes ”, em 21 de outubro de 2.020.366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
JOÃO BATISTA DAS NEVES
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
MARCELO JOSÉ CARRIEL ANTONIO
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 04.11.2020