LEI Nº 12.233, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.


Acresce dispositivo na Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 157/2020 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro 2015, passa a vigorar acrescido de § 8º com a seguinte redação:


“Art. 3º …

(...)

§ 8º Havendo situação de calamidade pública formalmente decretada pelo Município, poderá o benefício de que trata esta Lei ser prorrogado por mais 6 (seis) meses além do prazo estabelecido no § 4º, desde que a justificativa para tal prorrogação possua nexo com a própria situação de calamidade.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, pelo qual restou reconhecido pelo Município o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 08.10.2020