LEI Nº 12.233, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.
Acresce dispositivo na Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 157/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro 2015, passa a vigorar acrescido de § 8º com a seguinte redação:
“Art. 3º …
(...)
§ 8º Havendo situação de calamidade pública formalmente decretada pelo Município, poderá o benefício de que trata esta Lei ser prorrogado por mais 6 (seis) meses além do prazo estabelecido no § 4º, desde que a justificativa para tal prorrogação possua nexo com a própria situação de calamidade.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, pelo qual restou reconhecido pelo Município o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 08.10.2020