LEI Nº 1.223, DE 17 DE ABRIL DE 1964.
Autoriza a
celebração de convênio com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção
e administração do Pronto Socorro Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Faculdade de
Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro
Municipal, nos têrmos da minuta anexa e que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º
Fica revogado o regulamento Interno do Pronto Socorro Municipal, aprovado pela
Lei nº 856, de 31 de outubro de 1961, competindo a Faculdade de Medicina de
Sorocaba promover a nova regulamentação.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 17 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
Hélio Rosa
Baldy
(Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos)
Otto Wey Netto
(Secretário
de Educação e Saúde.)
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra
Aristides
Guilherme Martins
(Diretor
Administrativo.)
CONVÊNIO
"Convênio
que entre sí fazem a Prefeitura Municipal de Sorocaba
e a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do
Pronto Socorro Municipal."
CLÁUSULA
PRIMEIRA - A partir da presente data, e até a efetiva instalação do Hospital
Regional das Clínicas de Sorocaba, o Pronto Socorro Municipal será mantido e
administrado pela Faculdade de Medicina de Sorocaba, na forma e condições dêste convênio.
CLÁUSULA
SEGUNDA - A Prefeitura municipal de Sorocaba coloca à disposição da Faculdade
de Medicina, para prestarem serviço no Pronto Socorro Municipal, sem prejuízo
de vencimentos e de mais vantagens de seus respectivos cargos, os seguintes
médicos de seu quadro, a partir desta data considerados como "Médicos
plantonistas" para todos os efeitos legais, a saber:- Dr. Antonio Vial, Dr. Alberto Miguel Sacker, Dr. Nelson Olavo de Mello, Dr. Anésio Rodrigues
Simões e Dr. Antonio Carlos de Barros Bruni.
CLÁUSULA
TERCEIRA - A Prefeitura Municipal de Sorocaba coloca à disposição da Faculdade
de Medicina, para prestarem serviço no Pronto Socorro Municipal, sem prejuízo
de vencimentos e demais vantagens de seus respectivos cargos, os seguintes
funcionários municipais.
a)
Enfermeiros:- -1) Romeu Antonio Caruso; 2) Ciro
Ferreira Ribeiro; 3) Arlondina Prestes de Souza; 4)
José Tartangelo Rodrigues; 5) Leonor Camargo Miranda.
b) Motoristas:- 1) Benedito Moreira de Paula; 2) Benedito de Campos; 3) Álvaro
Flor dos Santos; 4) Laércio Leite da Cruz.
CLÁUSULA
QUARTA - Todos os funcionários mencionados nas cláusulas anteriores, passarão a
prestar inteira obediência à direção da Faculdade de Medicina de Sorocaba,
acatando as ordens daquêle que fôr
designado para responder pela Chefia do Pronto Socorro Municipal, sujeitos, em tôdas as suas determinações, ao Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais e a Legislação Municipal. Mensalmente, a Faculdade de
Medicina deverá remeter a Prefeitura a fôlha de freqüência dos funcionários mencionados para efeito de
pagamento, bem como participará imediatamente, ao Prefeito, qualquer ocorrência
que implique em sanções disciplinares a serem por êste
impostas.
CLÁUSULA
QUINTA - A titulo de contribuição para as despesas de
internação, radiografias, banco de sangue, laboratórios, etc. a Prefeitura
Municipal pagará, mensalmente, à Faculdade de Medicina de Sorocaba e
importância equivalente a oito e meio (8,5) salários mínimos em vigôr no Município de Sorocaba.
CLÁUSULA
SEXTA - A fim de auxiliar no pagamento dos médicos plantonistas a serem
contratados pela Faculdade de Medicina, a Prefeitura lhe pagará, mensalmente, a
importância, equivalente a nove (9,0) salários mínimos em vigor nêste Município, correspondente a remuneração de três
médicos.
CLÁUSULA
SETIMA - A Prefeitura colocará à disposição da Faculdade de Medicina, para o
serviço de Pronto Socorro Municipal uma ambulância de sua propriedade,
garantido o respectivo suprimento de combustível, lavagem, lubrificação e
manutenção de funcionamento.
CLÁUSULA
OITAVA - A Prefeitura providenciará a transferência do aparelho, nº2-0888, para
as novas instalações do Pronto Socorro Municipal; garantindo o pagamento das
taxas mensais, com exceção dos interurbanos.
CLÁUSULA
NONA - A Faculdade de Medicina determinará a colocação de placa com os dizeres
"PRONTO SOCORRO MUNICIPAL", no local onde estiver instalado tal
serviço, conservando, outrossim os mesmos dizeres na ambulância de que trata a
cláusula sétima.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)