LEI Nº 1.223, DE 17 DE ABRIL DE 1964.

 

Autoriza a celebração de convênio com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal, nos têrmos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica revogado o regulamento Interno do Pronto Socorro Municipal, aprovado pela Lei nº 856, de 31 de outubro de 1961, competindo a Faculdade de Medicina de Sorocaba promover a nova regulamentação.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 17 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Otto Wey Netto

(Secretário de Educação e Saúde.)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo.)

 

CONVÊNIO

 

"Convênio que entre fazem a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal."

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir da presente data, e até a efetiva instalação do Hospital Regional das Clínicas de Sorocaba, o Pronto Socorro Municipal será mantido e administrado pela Faculdade de Medicina de Sorocaba, na forma e condições dêste convênio.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A Prefeitura municipal de Sorocaba coloca à disposição da Faculdade de Medicina, para prestarem serviço no Pronto Socorro Municipal, sem prejuízo de vencimentos e de mais vantagens de seus respectivos cargos, os seguintes médicos de seu quadro, a partir desta data considerados como "Médicos plantonistas" para todos os efeitos legais, a saber:- Dr. Antonio Vial, Dr. Alberto Miguel Sacker, Dr. Nelson Olavo de Mello, Dr. Anésio Rodrigues Simões e Dr. Antonio Carlos de Barros Bruni.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - A Prefeitura Municipal de Sorocaba coloca à disposição da Faculdade de Medicina, para prestarem serviço no Pronto Socorro Municipal, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens de seus respectivos cargos, os seguintes funcionários municipais.

 

a) Enfermeiros:- -1) Romeu Antonio Caruso; 2) Ciro Ferreira Ribeiro; 3) Arlondina Prestes de Souza; 4) José Tartangelo Rodrigues; 5) Leonor Camargo Miranda. b) Motoristas:- 1) Benedito Moreira de Paula; 2) Benedito de Campos; 3) Álvaro Flor dos Santos; 4) Laércio Leite da Cruz.

 

CLÁUSULA QUARTA - Todos os funcionários mencionados nas cláusulas anteriores, passarão a prestar inteira obediência à direção da Faculdade de Medicina de Sorocaba, acatando as ordens daquêle que fôr designado para responder pela Chefia do Pronto Socorro Municipal, sujeitos, em tôdas as suas determinações, ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e a Legislação Municipal. Mensalmente, a Faculdade de Medicina deverá remeter a Prefeitura a fôlha de freqüência dos funcionários mencionados para efeito de pagamento, bem como participará imediatamente, ao Prefeito, qualquer ocorrência que implique em sanções disciplinares a serem por êste impostas.

 

CLÁUSULA QUINTA - A titulo de contribuição para as despesas de internação, radiografias, banco de sangue, laboratórios, etc. a Prefeitura Municipal pagará, mensalmente, à Faculdade de Medicina de Sorocaba e importância equivalente a oito e meio (8,5) salários mínimos em vigôr no Município de Sorocaba.

 

CLÁUSULA SEXTA - A fim de auxiliar no pagamento dos médicos plantonistas a serem contratados pela Faculdade de Medicina, a Prefeitura lhe pagará, mensalmente, a importância, equivalente a nove (9,0) salários mínimos em vigor nêste Município, correspondente a remuneração de três médicos.

 

CLÁUSULA SETIMA - A Prefeitura colocará à disposição da Faculdade de Medicina, para o serviço de Pronto Socorro Municipal uma ambulância de sua propriedade, garantido o respectivo suprimento de combustível, lavagem, lubrificação e manutenção de funcionamento.

 

CLÁUSULA OITAVA - A Prefeitura providenciará a transferência do aparelho, nº2-0888, para as novas instalações do Pronto Socorro Municipal; garantindo o pagamento das taxas mensais, com exceção dos interurbanos.

 

CLÁUSULA NONA - A Faculdade de Medicina determinará a colocação de placa com os dizeres "PRONTO SOCORRO MUNICIPAL", no local onde estiver instalado tal serviço, conservando, outrossim os mesmos dizeres na ambulância de que trata a cláusula sétima.

 

ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)