LEI Nº 12.230, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO BISTÃO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 49/2020 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO BISTÃO“ a Rua 27 que se inicia na Rua Paschoal Bernal e termina na Rua Savério Floriano Fazzio, no Jardim Vicente de Moraes, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 01.10.2020