LEI Nº 12.229, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de vias públicas, revogação expressa da Lei nº 10.652, de 9 de dezembro de 2013 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 375/2019 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “ANA LEDA COSTA BACHIR” o prolongamento da Rua 7, localizada no Jardim Santa Rosa, com início na Rua Osvaldo Carneiro e término na Rua Rosana Flávio de Souza Areas, do mesmo loteamento.


Art. 2º Fica denominada “ANA DE LEMOS FOZ” a Rua 17 localizada no Jardim Golden Park Residence, com início na Rua Mário Jerônimo de Andrade e término na Rua Juracy Antonio Boaro, do mesmo loteamento.


Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1928 – 2007”.


Art. 3º Fica revogada expressamente a Lei nº 10.652, de 9 de dezembro de 2013.


Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária

própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de outubro de 2 020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 01.10.2020