LEI Nº 12.229, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de vias públicas, revogação expressa da Lei nº 10.652, de 9 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 375/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ANA LEDA COSTA BACHIR” o prolongamento da Rua 7, localizada no Jardim Santa Rosa, com início na Rua Osvaldo Carneiro e término na Rua Rosana Flávio de Souza Areas, do mesmo loteamento.
Art. 2º Fica denominada “ANA DE LEMOS FOZ” a Rua 17 localizada no Jardim Golden Park Residence, com início na Rua Mário Jerônimo de Andrade e término na Rua Juracy Antonio Boaro, do mesmo loteamento.
Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1928 – 2007”.
Art. 3º Fica revogada expressamente a Lei nº 10.652, de 9 de dezembro de 2013.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de outubro de 2 020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 01.10.2020