LEI Nº 12.215, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “Nathalia Orejana” a extensão de via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 124/2020- autoria do Vereador João Donizeti Silvestre


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica denominada como extensão da Rua “Nathalia Orejana”, a Via 01, localizada no Bairro Iporanga I, o trecho que se inicia na Avenida John Boyd Dunlop e termina na Rua Nathalia Orejana.


Art. 2º   A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita”.


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de agosto de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 19.08.2020