LEI Nº 12.211, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2021/2024.
Projeto de Lei nº 125/2020 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sorocaba fica fixado em R$ 29.363,01 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e três reais e um centavo).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal será de R$ 17.617,80 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. Os Secretários Municipais farão jus ao percebimento de férias remuneradas e 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de agosto de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES FLORES
Secretária de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.08.2020