LEI Nº 12.205, DE 9 DE JULHO DE 2020.

(Revogada pela Lei nº 12.234/2020)


Dispõe sobre denominação de "SARGENTO ANTÔNIO CARLOS ARRUDA" a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 07/2020, do Edil Hudson Pessini


Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "SARGENTO ANTÔNIO CARLOS ARRUDA" a Rua 11, localizada no Jardim Natália, extremo a Rua 02, prolongamento da Rua Maria Olinda Soares Ferraz, no Jardim Natália.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de julho de 2020.


FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.205, de 9 de julho de 2020, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de julho de 2020.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2020