LEI Nº 12.202, DE 10 DE JUNHO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “ARI ARANHA ALVES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 43/2020 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “ARI ARANHA ALVES“ a Rua 14 que se inicia na Rua Adolpho Arcuri e termina Rua Maria do Rosário Arcuri O. Campos no Parque Eco Fazenda Jequitibá, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Esportista Emérito – 1951/2019”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.06.2020