LEI Nº 12.195, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a utilizar parte das emendas impositivas do Orçamento 2020 em decorrência do estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 74/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor e transferir parte das emendas impositivas do Orçamento 2020 para ações de saúde e assistência social em decorrência do aumento dos gastos ocasionados pela pandemia do COVID-19.
Parágrafo único. Os remanejamentos, transposições e transferências previstas no caput deverão atender ao seguinte:
I – 1/3 (um terço) dos recursos destinados às ações de assistência social, deste montante será assegurado o cumprimento das emendas impositivas previstas na Lei nº 12.160, de 26 de dezembro de 2019, destinadas às entidades de assistência social e saúde, desde que apresentem viabilidade técnica e jurídica;
II – 2/3 (dois terços) dos recursos destinados às ações de saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.04.2020