LEI N 12.194, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

 

Cria benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 72/2020 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da emergência em saúde pública e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, fica instituído o benefício emergencial denominado “Auxílio Catadores”, consistente em transferência de recursos aos catadores de materiais recicláveis cooperados em Cooperativas deste gênero, com atuação regular no Município de Sorocaba.

 

Parágrafo único. O auxílio de que trata esta Lei será concedido pelo período improrrogável de 3 (três) meses no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a cada beneficiário.

 

Art. 2º O benefício de que trata a presente Lei se restringe aos catadores cooperados e em situação regular junto à Cooperativa a que estejam vinculados na data de promulgação desta Lei, desde que não contemplados pelo benefício federal equivalente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.

 

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ

Secretário da Cidadania

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.04.2020.

 

Sorocaba, 2 de abril de 2 020.

SAJ-DCDAO-PL-EX-29/2020 

Processo nº 9.064/2020

 

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Em que pese a importância das atividades desenvolvidas pelas Cooperativas de materiais recicláveis, tanto para a geração de renda às camadas mais humildes de nossa população, quanto em relação à contribuição ofertada pelos mesmos à preservação do meio ambiente, fato é que a pandemia havida do COVID-19 impede a continuidade das atividades das referidas Cooperativas.

No Município de Sorocaba, há cerca de 150 (cento e cinquenta) famílias que percebem seu sustento prioritariamente do resultado de seus trabalhos junto a tais Cooperativas.

O Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República deve sancionar nos próximos dias um auxílio que pretende socorrer trabalhadores autônomos e informais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Ocorre que os trabalhadores cooperados de materiais recicláveis não se enquadram nas hipóteses previstas em referida proposta, razão pela qual se faz necessária a adoção de medida urgente de apoio a essas famílias.

Por tais razões, tem por objeto o presente a instituição de benefício emergencial de auxílio a tais trabalhadores, estando dessa forma justificada, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.