LEI N 12.194, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Cria benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 72/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da emergência em saúde pública e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, fica instituído o benefício emergencial denominado “Auxílio Catadores”, consistente em transferência de recursos aos catadores de materiais recicláveis cooperados em Cooperativas deste gênero, com atuação regular no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. O auxílio de que trata esta Lei será concedido pelo período improrrogável de 3 (três) meses no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a cada beneficiário.
Art. 2º O benefício de que trata a presente Lei se restringe aos catadores cooperados e em situação regular junto à Cooperativa a que estejam vinculados na data de promulgação desta Lei, desde que não contemplados pelo benefício federal equivalente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ
Secretário da Cidadania
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 16.04.2020.
Sorocaba, 2 de abril de 2 020.
SAJ-DCDAO-PL-EX-29/2020
Processo nº 9.064/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
criação de benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais
recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Em que pese a importância das
atividades desenvolvidas pelas Cooperativas de materiais recicláveis, tanto
para a geração de renda às camadas mais humildes de nossa população, quanto em
relação à contribuição ofertada pelos mesmos à preservação do meio ambiente,
fato é que a pandemia havida do COVID-19 impede a continuidade das atividades
das referidas Cooperativas.
No Município de Sorocaba, há
cerca de 150 (cento e cinquenta) famílias que percebem seu sustento
prioritariamente do resultado de seus trabalhos junto a tais Cooperativas.
O Congresso Nacional aprovou e
a Presidência da República deve sancionar nos próximos dias um auxílio que
pretende socorrer trabalhadores autônomos e informais, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) mensais. Ocorre que os trabalhadores cooperados de materiais
recicláveis não se enquadram nas hipóteses previstas em referida proposta,
razão pela qual se faz necessária a adoção de medida urgente de apoio a essas
famílias.
Por tais razões, tem por objeto o presente a
instituição de benefício emergencial de auxílio a tais trabalhadores, estando
dessa forma justificada, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME
DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.