LEI Nº 12.173, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.


Declara de Utilidade Pública o “Grupo de Escoteiro Rekôy” e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 194/2019 – autoria do Vereador RENAN DOS SANTOS.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o “GRUPO DE ESCOTEIRO REKÔY”.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 16 de janeiro de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

Em Substituição

JOSÉ MARCOS GOMES JÚNIOR

Secretário de Governo

ANTONIO MARCOS DE CARVALHO MARIANO MACHADO

Secretário de Segurança Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Em Substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 12.01.2020