LEI Nº 12.170, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de “DANIELA DE HOLANDA DOMINGUES” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 386/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada “DANIELA DE HOLANDA DOMINGUES” a praça localizada na esquina da Rua José Jesus Infanti, s/nº, no bairro Jardim Carandá.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1979 - 2017”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de janeiro de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
Em Substituição
JOSÉ MARCOS GOMES JÚNIOR
Secretário de Governo
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Em Substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 17.01.2020