LEI Nº 12.168, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.


Altera a redação do artigo 11, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 347/2019 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Art. 1º O artigo 11, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 11. Fica atribuída à Secretaria responsável pela administração de pessoal, através de Comissão própria, a realização de concursos para provimento dos cargos e processos seletivos para contratação em caráter temporário, atendendo as necessidades da Administração Direta do Município.


Parágrafo único. As Autarquias e Fundações Públicas Municipais realizarão os concursos e os processos seletivos referidos no caput, quando ao atendimento de suas necessidades, podendo promovê-los em conjunto com a Prefeitura, se conveniente e oportuno, mediante a comunhão de esforços e o rateio proporcional das respectivas despesas”. (NR)


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.


Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 7 de janeiro de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.


FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Prefeito Municipal em Exercício

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária Jurídica

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES FLORES

Secretária de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Em Substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 06.01.2020