LEI Nº 12.161, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de Utilidade Pública a “APS - ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 91/2019 – autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “APS - ASSOCIAÇÃO PARADESPORTIVA DE SOROCABA”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária Jurídica
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 27.12.2019