LEI Nº 12.150, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre a denominação de "MARIA FLORES VIEIRA" a uma praça pública municipal e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 355/2019 - autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica denominada "MARIA FLORES VIEIRA", a praça pública municipal, localizada na Rua Ademir Cau de Camargo, s/n Jd. Carandá, Área 03.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 13.12.2019