LEI Nº 12.150, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre a denominação de "MARIA FLORES VIEIRA" a uma praça pública municipal e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 355/2019 - autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada "MARIA FLORES VIEIRA", a praça pública municipal, localizada na Rua Ademir Cau de Camargo, s/n Jd. Carandá, Área 03.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais