LEI Nº 12.136, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a redação do § 2º do art. 9º, acrescenta o § 4º do art. 9º, todos da Lei nº 8.348, de 27 de dezembro de 2007, que cria, amplia, extingue e regulamenta cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 334/2019 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 9º da Lei nº 8.348, de 27 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
"§ 4º - Os cargos do Quadro do Magistério, pertencentes ao Suporte Pedagógico (Supervisão de Ensino, Direção e Vice-direção de escola, Orientação Pedagógica) serão abrangidos por essa Lei, sendo fixada, portanto, a partir da publicação desta Lei, a jornada de 30 (trinta) horas semanais."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.495, de 2 de março de 2017.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
WANDERLEI ACCA
Secretário da Educação
JOSÉ CARLOS CUERVO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 03.12.2019