LEI Nº 12.127, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre a denominação de "JOSÉ RUBENS MARQUES DA SILVA" a uma via pública de nosso Município).
Projeto de Lei nº 311/2019 - autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada de "José Rubens Marques da Silva" a Rua 09, localizada no Jardim Villagio Ipanema I, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 07, do mesmo loteamento.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1951 - 2008".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 13.11.2019